Híbridos, elétricos e o rodízio em São Paulo

Entre agosto e setembro do ano passado, a prefeitura de São Paulo tomou duas medidas visando a incentivar a venda de carros híbridos e elétricos: concedeu desconto de 50% no IPVA e isentou os veículos do rodízio veicular. Confira aqui.

E aqui temos a primeira pegadinha. O IPVA é 50% da prefeitura e 50% do governo do estado. Quando a prefeitura anuncia que dá “desconto de 50% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)”, você pode entender – como eu – que do total do seu IPVA, metade será abatido. Por exemplo: IPVA igual a R$ 1.000. Com 50% de desconto, você paga R$ 500.

Atenção: em um novo post retifico e esclareço a questão da devolução da quota-parte do IPVA. Leia mais aqui.

Nananinanão. A prefeitura deu desconto sobre a sua parte e não sobre o imposto total. Logo, o desconto de 50% é sobre a metade do imposto que pertence à ela. Ou seja, usando o exemplo hipotético acima, sobre os R$ 500. Assim, R$ 1.000 menos R$ 250 (50% sobre a metade que cabe à prefeitura), dá R$ 750 ou um IPVA total de R$ 3% ao invés dos 4% que se paga para veículos emplacados na cidade de São Paulo.

É um desconto louvável, mas de 25% sobre o valor total do IPVA. A boa notícia: no decreto original do prefeito, o desconto se aplicaria apenas a veículos cujo valor máximo fosse de R$ 150 mil. Mas, mesmo custando mais, o i3 foi beneficiado.

(Prezado governador do estado, bem que Vossa Excelência poderia fazer o mesmo, hein?!?)

Um pouco frustrado pelo desconto de 50% sobre 50%, mas conformado, chegou a hora de verificar a isenção  do rodízio veicular. E aí houve desencontro de informações. Primeiro, um vendedor da Autostar, que não foi o que me atendeu, me disse que a equipe de vendas não estava mais falando em isenção de rodízio como argumento de venda, pois isso não estaria acontecendo na prática.

Pedi ao meu vizinho e despachante, Milton, que já emplacou quatro carros meus, que verificasse essa questão junto à CET. Demoraram para responder e a resposta que ele recebeu foi, no mínimo, esdrúxula: a prefeitura não tinha como cadastrar veículos elétricos e híbridos como isentos de rodízio. Assim, eu teria que tomar as multas de rodízio e recorrer, tendo como certo que meus recursos seriam deferidos.

Achei um absurdo e, por sugestão da minha super jornalista e personal PR – e também esposa – Cintia, entrei em contato com a editoria do Jornal do Carro, suplemento do Estadão. Comentei o fato na segunda-feira e a editora-assistente que me atendeu prometeu apurar e dar o retorno sobre se esse assunto seria uma pauta. Dois dias depois, recebo o retorno abaixo do Estadão, preservando os nomes dos meus interlocutores:

Sr. Rodrigo, boa tarde!

A xxxx, nossa editora-assistente, me passou o seu contato. Apuramos junto à Prefeitura de São Paulo que os carros elétricos são identificados automaticamente pelo sistema de multas e não sofrem autuação, ou seja, não levam multas referentes a descumprimento do rodízio municipal – conforme resposta oficial encaminhada abaixo.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

xxxxxxx

E aqui está o retorno oficial da prefeitura ao Estadão, que o repassou a mim:

Resposta PMSP.jpg

Como podemos ver, oficialmente tudo está funcionando bem. Amanhã, dia do meu rodízio, vou colocar à prova. Passarei lépido e fagueiro, como diriam nossas avós, por alguns radares inteligentes. E, em breve, teremos um novo post sobre o assunto rodízio veicular. Ou, não.

Por fim, fica aqui meu agradecimento ao pessoal do Estadão pela agilidade na apuração e atenção dedicada ao meu caso. Sou assinante do jornal, ainda mais convicto de que isso vale a pena.

7 comentários sobre “Híbridos, elétricos e o rodízio em São Paulo

  1. Oi Rodrigo, que sorte! Tenho um carro híbrido e tomo multa toda vez que uso no rodízio… A resposta que tive do despachante e do detran, é que eu tenho sempre que entrar com recurso :/

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