Devolução da quota-parte do IPVA: esclarecimentos

Para quem lê meu blog, um pedido de desculpas. O post que fiz no ano passado sobre a devolução do IPVA por parte da prefeitura estava incorreto.

Vamos aos esclarecimentos:

  1. Em agosto de 2016, o então prefeito Fernando Haddad assinou o decreto 57.209. Esse decreto determina que a prefeitura de São Paulo devolverá 40% do valor do IPVA para proprietários de veículos elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio emplacados na capital paulista.
  2. O IPVA é um imposto que, no estado de São Paulo, normalmente é de 4% para veículos de passeio. Mas, para veículos elétricos e híbridos, o percentual de imposto é de 3%. E isso não tem nada a ver com o decreto da prefeitura. É uma determinação do estado.
  3. Do valor total do imposto, metade fica com o estado e metade com a prefeitura de São Paulo, no caso de carros emplacados na capital paulista, obviamente. Só que a prefeitura não vai devolver o que chama de “quota-parte” integralmente. Ou seja, seus 50% do total do IPVA. Vai devolver o equivalente a 40% do total do imposto. Pegadinha do malandro, hein?!? Assim, por exemplo, se o total do IPVA pago foi de R$ 1 mil, a prefeitura deve lhe devolver R$ 400, e não R$ 500.

Agora, vem a parte triste: em fevereiro, entrei com o processo para receber a quota-parte a que tenho direito. O processo foi para a Secretaria do Verde e Meio-Ambiente. E, hoje, um mês depois, está totalmente parado. Liguei para a secretaria e fui informado de que ninguém, repito, ninguém recebeu a tal devolução. Isso vale para os proprietários de Fod Fusion Hybrid, Toyota Prius e Mitsubishi Outlander PHEV que, com certeza, são muito mais numerosos do que os desbravadores proprietários do BMW i3.

Segundo o que informaram, a “Secretaria de Finanças” do Município, cujo nome oficial é Secretaria da Fazenda, é quem deve repassar o dinheiro para a Secretaria do Verde e Meio-ambiente e essa, por sua vez, fará o repasse a quem tem direito. Mas não há nenhuma previsão disso acontecer. Uma vergonha e palhaçada que só prejudica o desenvolvimento da mobilidade elétrica numa cidade tão carente disso como São Paulo.

 

21 comentários sobre “Devolução da quota-parte do IPVA: esclarecimentos

  1. Olá!

    Pode me dizer como fez para entrar com o pedido de reembolso? Preencheu e enviou aquele formulário em DOC ou fez online, em algum site? Se fez via formulário DOC, para qual endereço você enviou?

    Obrigado!

    Curtir

  2. Amigos, boa tarde, dei entrada para a devolução da parte do IPVA de meu Toyota Prius, na secretaria do Verde e Meio Ambiente dia 3 de maio de 2017, e para minha surpresa o processo está parado, e sem previsão.
    O jeito é tentar a Ouvidoria do Município, e se não houver jeito , Procon ou pequenas causas.

    Curtir

  3. Entrei em contato com a ouvidoria da prefeitura, deram um prazo de 30 dias para resposta.
    Não contente, entrei em contato com a Toyota, pois o folder e a página do Prius na internet consta a devolução da parte do IPVA, e perguntei a eles o que iriam fazer a respeito, pois não podem fazer a propaganda se a Prefeitura de SP não está fazendo a parte dela, estou agora aguardando os próximos capítulos….

    Curtir

    1. Pois é, Paulo.

      É uma situação de total desrespeito com o contribuinte e com o consumido. 😦

      Por favor, me informe quando obtiver a resposta. Podemos estudar uma ação conjunta via ABRAVEi, inclusive.

      Abraço

      Rodrigo

      Curtir

  4. Bom dia, senhores!
    A Toyota do Brasil entrou em contato via SAC,e me disse que nada pode fazer, no qual questionei, pois o acesso ao Prefeito de SP por eles é muito mais fácil do que a mim, mero cidadão da zona leste da cidade.
    Voltei a mencionar que a página da internet do Toyota Prius induz a propaganda enganosa em relação ao IPVA com desconto, já que não recebi a devolução e muitos clientes também não receberam.

    Curtir

  5. Envolver as montadoras nesse rolo do IPVA, do ponto de vista jurídico, é certeza de insucesso. Elas não têm responsabilidade sobre a devolução do IPVA, que é única e exclusivamente da Prefeitura de São Paulo. Claro que usaram o mote da devolução como propaganda de venda, mas não podem ser responsabilizadas pelo não cumprimento da medida pela Prefeitura.

    O certo mesmo é pressionar a Prefeitura para honrar o compromisso assumido, mesmo que tenha sido numa gestão passada, pelo menos para os que adquiriram o veículo na época da vigência do desconto, fazendo valer a figura do “direito adquirido”.

    Porém, do jeito que anda a economia e as finanças de estados e municípios em geral, acho pouco provável que vejamos a cor desse dinheiro tão cedo…

    Curtido por 1 pessoa

  6. Ola. Tambem adquri o Prius em Junho17 e me venderam com este desconto de 40% IPVA. Apos a compra , fui contatar a a Secretaria do Verde e me passaram a mesma informacao que nao tem prazo para devolucao. Um absurdo, Sinto me lesada pela Toyota . Eu liguei para a revenda Tsusho e falaram que nunca ninguem reclamou disso.. eu sou a primeira! Pelo visto,, so que não.. Teremos que desenbolsar um valor muito alto de IPVA , visto que na venda me falaram que o IPVA ja vem com desconto.. Eu reclamei com o vendedor e ele me disse que ia falar com o despachante deles para me dar orientaçao.. detalhe.. espero ha meses a resposta, Entao a Tsusho se fosse um empresa JAPONESA CORRETA deveria avisar ao cliente que nao ha prazo determinado para reembolso, visto que varios clientes estao com esse problema.

    Curtido por 1 pessoa

  7. Bom dia , Rosana!
    Como isso é um problema geral de todos os proprietários de carros elétricos e híbridos, tenho o catálogo do Toyota Prius onde consta que a Prefeitura de SP devolve a quota parte do IPVA.
    Assim sendo, já que entrei em contato com o SAC da Toyota e também a Ouvidoria da Prefeitura de SP e eles infelizmente não resolvem este imbróglio, vou ajuizar uma ação cível por danos morais, propaganda enganosa para venda dos veículos híbridos e elétricos contra a Toyota e a Prefeitura de SP.
    É o único jeito de nos ouvirem, vão gastar mais de advogados ao invés de devolverem a quota parte a qual temos direito.
    Eles vão gastar mais dinheiro com advogados ao invés de pagarem o que temos direito, temos que ser respeitados como consumidores e contribuintes de impostos.

    Curtir

  8. Olá Pessoal,

    Fui diretamente na Secretaria do Meio ambiente abrir o processo de devolução da quota-parte no dia 23/05/2017. Hoje dia 09/01/2018 não tenho nenhuma atualização pelo site e no telefone da prefeitura não conseguem me informar. Uma vergonha.
    Podiamos combinar um dia de irmos todos juntos na secretaria reclamar nossos direitos!
    Voces sabem de alguem que conseguiu receber?
    Obrigado!

    Curtir

    1. Olá Douglas. É uma vergonha e conheço apenas uma pessoa que recebeu. Mas ela reclamou muito nas redes sociais em perfis do prefeito e de outras pessoas influentes. Sobre mobilizar um grupo, acho uma boa idéia. Mas não creio que o blog Eletrizante seja o melhor meio de se conseguir isso. Em todo o caso, conte comigo para ir junto.

      Curtir

    2. Na minha modesta opinião, o mais efetivo seria uma ação coletiva, obrigando a Prefeitura a cumprir um decreto que ela mesma publicou, com prazo para pagamento, sob pena de multa, juros, correção etc.

      Saudações.

      Curtir

  9. Estou adquirindo um fusion 2016 e estou recioso quanto a esse problema do ressarcimento, pois vi uma vantagem um beneficio pra cidade e pelo visto não estão dando o devido valor a isso, e acham que por termos comprado um carro de mais de R$ 100 mi essa diferença não nos fará falta é um absurdo

    Curtir

  10. Pessoal,

    Em 17 de janeiro abri um chamado no sistema e-SIC da Prefeitura, e hoje, 08 de fevereiro, recebi a resposta:

    “Resposta: Prezado Munícipe, Em atenção ao solicitado, informamos que o Decreto Municipal nº 56.349, de 21 de Agosto de 2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.997, de 27 de maio de 2014, o sistema informatizado a que se refere o Art. 4º do Decreto, conforme informações da Divisão Técnica de Tecnologia da Informação, segue em fase de construção. Não obstante, cumpre informar que os pagamentos a que se refere a legislação vêm sendo realizados de forma manual, através de requerimento protocolizado junto à essa Secretaria, sendo certo que até o momento já houveram os pagamentos das solicitações referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016. O requerimento, bem como todas as instruções e informações, além de uma área com respostas às dúvidas frequentes dos munícipes, pode ser encontrado facilmente acessando-se o endereço eletrônico desta SVMA, ou diretamente através do link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/inspecao_veicularold/index.php?p=246711. O munícipe deve clicar na palavra “formulário” existente no último parágrafo do texto contido no link acima, e na página a que será direcionado (link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/noticias/?p=203245) deverá verificar que, ao final, existe um link para a obtenção do formulário, que deverá ser impresso, preenchido, e protocolizado nessa SVMA juntamente com os documentos que devem acompanha-lo, e outro link para acesso a um guia contendo respostas à dúvidas frequentes. Atenciosamente, Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Chefe de Gabinete – SVMA

    Para obter detalhes do pedido de informação registrado, acesse o e-SIC pelo link http://esic.prefeitura.sp.gov.br e clique na opção do menu do sistema “Consultar Pedido“.

    Atenciosamente,

    Prefeitura de São Paulo”

    Curtir

  11. Boa tarde!

    Mais um capítulo da saga.

    Hoje, finalmente, fui até a Secretaria do Verde e Meio Ambiente (Rua do Paraíso, 387) para dar entrada no pedido. Esta requisição só fica aberta no mês de maio e estava quase perdendo o prazo…

    Segui o roteiro dos links da minha mensagem anterior e pelo menos até agora deu tudo certo. Quero dizer… os pedidos foram protocolados. Agora é só esperar pelo prazo indefinido para a devolução.

    Resumo e dicas:

    1) Obtenha o formulário nos links acima, preencha no Word o que for preenchível, e imprima uma via;

    2) Assine a via impressa;

    3) Em um único PDF (tem que ser PDF; não pode ser imagem), escaneie a via impressa assinada acima, juntamente com o documento do carro e sua CNH (pode ter mais de uma página, sem problemas);

    4) Copie o arquivo num pendrive e leve até a Secretaria;

    Dicas:

    1) Se você pretende pedir o reembolso de vários anos, não coloque todos no mesmo formulário; precisa preencher um documento para cada ANO. Neste sentido, cada arquivo PDF de cada ano precisa estar completo, contendo o formulário assinado, documento do carro e CNH. Cada ANO é um processo!

    2) Se você usa MacOS ou Linux, tenha o cuidado de formatar o pendrive em ExFAT com tabela de partição MBR (GUID não vai funcionar), porque o pessoal lá usa Windows.

    Saudações.

    Curtir

  12. Prezados leitores do blog: bom dia.

    Hoje tenho o prazer de informar que RECEBI a devolução da quota-parte do IPVA de 2017. Foi depositado em minha conta corrente no dia 28/12/2018.

    Agora só faltam os IPVAs de 2016 e 2018…

    Saudações.

    Curtir

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s